Como comprar na temporada de liquidações ; confira 7 dicas
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Antes de se deixar levar apenas pelo preço baixo, porém, o consumidor deve tomar alguns cuidados, como orienta a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Mariana Alves.
"O início do ano é marcado por alguns gastos específicos, como matrículas nas escolas e cursos, IPTU e IPVA. Assim, antes de sair às compras nas liquidações, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento a fim de não sobrecarregá-lo", diz.
Mariana e a assessora técnica do Procon de São Paulo, Maíra Feltrin, listam sete dicas para quem quer aproveitar as liquidações de fim de ano sem desequilibrar o orçamento.
Impulso:
Por mais que a tentação seja grande, evite fazer compras por impulso nessa época só porque os preços estão mais baixos.
"Reserve um tempo para buscar informações sobre preço e funcionamento do produto", sugere a assessora técnica do Procon de São Paulo, Maíra Feltrin. É importante fazer também uma pesquisa de preços, para ver se de fato os produtos estão tão mais baratos assim
Para grande parte dos brasileiros, o início do ano é marcado por uma série de gastos extras, como o pagamento da matrícula e do material escolar e de impostos, como IPTU e IPVA.
Assim, antes de sair às compras, analise com cuidado o orçamento da família para descobrir se de fato ainda existe espaço para mais gastos. Não esqueça de somar as despesas feitas com cartões de crédito e cheque pré-datado no fim do ano
Não se deixe levar apenas pelos anúncios. É importante tentar identificar os produtos que realmente estão em oferta, comparando os valores cobrados em outros estabelecimentos que não estão promovendo liquidações.
"Algumas lojas aproveitam o chamariz do 'saldão' para anunciar como promocionais preços idênticos aos que eram cobrados antes", diz a advogada do Idec Mariana Alves
Guarde anúncios e folhetos que falam das ofertas. Por lei, tudo o que for anunciado em publicidade ou mesmo por meio de declarações dos vendedores, como promoções e condições de pagamento especiais, deve ser cumprido.
Caso a loja não cumpra o que foi prometido, leve o caso aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Caberá ao lojista provar que você estava errado
Os lojistas não costumam fazer a troca de produtos vendidos em liquidações se eles não tiverem defeito, e por lei, elas não são obrigados mesmo a fazer isso.
A troca só é obrigatória se a possibilidade tiver sido garantida ao consumidor pelo vendedor ou por meio de etiquetas fixadas nas peças ou em notas fiscais, por exemplo. Mas, mesmo nesses casos, o lojista pode determinar um prazo máximo para que ela seja feita
Se o produto apresentar algum tipo de defeito, porém, aí a regra é a mesma para a compra feita fora de liquidação.
O produto deve ser consertado pelo fornecedor dentro do prazo de 30 dias. Se isso não for possível ou o prazo chegar ao fim, o consumidor poderá escolher entre três possibilidades: a troca imediata do produto, a devolução do dinheiro com correção ou um desconto sobre o valor cobrado
As lojas virtuais também costumam fazer promoções nessa época do ano. Nesse caso, as regras são um pouco diferentes daquelas para compras feitas em lojas físicas.
Se o consumidor fizer uma compra em liquidação pela internet, mesmo que o produto não tenha defeito, ele tem o prazo de sete dias úteis para se arrepender. Nesses casos, ele pode simplesmente devolver o produto e pedir o dinheiro de volta
Fonte: UOL
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